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A Súmula 308/STJ e a Inaplicabilidade a Pessoas Jurídicas em Atividade Empresarial

Publicado em: 05/09/2024 Civel
A doutrina examina a inaplicabilidade da Súmula 308 do STJ em relação às pessoas jurídicas envolvidas em atividades empresariais, protegendo, por outro lado, os direitos dos consumidores na aquisição de imóveis.

A Súmula 308/STJ estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia em relação aos adquirentes de imóveis. No entanto, essa proteção se aplica apenas às pessoas físicas, consumidores finais, excluindo as pessoas jurídicas que atuam em atividade empresarial. Essa distinção garante que a proteção à propriedade ou moradia não seja afetada pela hipoteca prestada pela construtora, conforme o art. 266, §4º do RISTJ.

Legislação:

  • Súmula 308/STJ
  • RISTJ, art. 266, §4º

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