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Participação de Particulares em Crimes de Corrupção Passiva

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute a possibilidade de participação de particulares em crimes de corrupção passiva, destacando que, mesmo não sendo funcionários públicos, particulares podem ser partícipes se colaborarem na prática da conduta típica.

Ora, [é] possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.

 

Fonte Legislativa: CP, art. 30.


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