Participação de Particulares em Crimes de Corrupção Passiva
Publicado em: 22/07/2024 Direito PenalEsta doutrina discute a possibilidade de participação de particulares em crimes de corrupção passiva, destacando que, mesmo não sendo funcionários públicos, particulares podem ser partícipes se colaborarem na prática da conduta típica.
Ora, [é] possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.
Fonte Legislativa: CP, art. 30.