Participação de Particulares em Crimes de Corrupção Passiva
Publicado em: 22/07/2024 Direito PenalOra, [é] possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.
Fonte Legislativa: CP, art. 30.
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