Participação de Particulares em Crimes de Corrupção Passiva

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal
Discussão sobre a possibilidade de participação de particulares no crime de corrupção passiva, colaborando com funcionários públicos na prática de atos ilícitos.

Ora, [é] possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime" (RHC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017).

De plano, não há como reconhecer a atipicidade da conduta, diante da possibilidade da participação de particular no delito de corrupção passiva, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime, nos termos do art. 30 do Código Penal.

 

Fonte Legislativa: CP, art. 30