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Participação de Particulares em Crimes de Corrupção Passiva

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal
Análise da participação de particulares em crimes de corrupção passiva, destacando a necessidade de identificação do funcionário público e o liame subjetivo entre ele e o partícipe.

a) Sobre o Paciente recai a imputação de partícipe no delito de corrupção passiva; b) A configuração da participação in casu depende da identificação de autor qualificado (que seja funcionário público) bem como da demonstração do liame subjetivo entre este o Paciente (partícipe);

 

Fonte Legislativa: CP, art. 317; CP, art. 327


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