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Possibilidade de Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais com Base no Artigo 782, §3º, do CPC/2015

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal Tributário
Análise jurídica sobre a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no contexto de execuções fiscais, com fundamento no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). O documento explora a legalidade e os requisitos procedimentais dessa medida, destacando sua compatibilidade com os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, conforme previsto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Inclui estudo doutrinário, análise crítica e fundamentos legais que embasam a temática, além de explorar a relevância da uniformização jurisprudencial pelo STJ mediante o rito dos recursos repetitivos.

TESE

Tese: A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, no âmbito de execuções fiscais, é possível, desde que amparada no disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), e desde que observados os requisitos legais e procedimentais. O credor pode, alternativamente, realizar a inscrição diretamente, independentemente de prévia decisão judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem se debruçado sobre o artigo 782, §3º, do CPC/2015, que trouxe inovações ao processo executivo, permitindo meios mais eficazes para satisfação do crédito. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes é considerada um instrumento extrajudicial que visa compelir o executado ao pagamento, ampliando a efetividade da execução fiscal. Autores como Fredie Didier Jr. ressaltam que tal medida se alinha ao princípio da eficiência processual, promovendo maior celeridade e economia ao processo executivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O recurso especial em questão aborda uma questão central para o direito processual contemporâneo: a busca por maior efetividade nas execuções fiscais. A decisão do STJ de submeter o tema ao rito dos recursos repetitivos demonstra a relevância da uniformização jurisprudencial. A possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes surge como medida coercitiva que, sem violar o contraditório e a ampla defesa, incentiva o adimplemento das obrigações fiscais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Até o presente momento, não há súmulas diretamente aplicáveis ao tema específico da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ evidencia a importância de mecanismos que promovam a efetividade das execuções fiscais, considerando o impacto econômico e social decorrente da inadimplência tributária. Ao permitir a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, busca-se um equilíbrio entre os interesses da Fazenda Pública e os direitos do executado. A análise definitiva do tema pelo rito dos recursos repetitivos trará maior segurança jurídica, sendo esperados reflexos relevantes tanto no âmbito processual quanto no material, com possível ampliação da arrecadação fiscal e redução da litigiosidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão de afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos reflete uma postura proativa do STJ no enfrentamento de questões controvertidas que impactam diretamente o sistema de justiça. A fundamentação jurídica apresentada, ancorada no CPC/2015, art. 782, §3º, demonstra alinhamento com o princípio da eficiência processual. Todavia, a medida exige cautela para evitar abusos e garantir que o direito ao contraditório seja plenamente assegurado. Em termos práticos, a possibilidade de inscrição direta pelo credor reforça o caráter célere da execução fiscal, mas carece de regulamentação mais detalhada, especialmente quanto aos limites e às garantias ao devedor. A participação de *amicus curiae* no julgamento é um avanço democrático, permitindo que diferentes perspectivas sejam consideradas antes da consolidação da tese jurídica.


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