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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Constitucional

Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil Execução Fiscal
O documento aborda a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais, conforme previsto no artigo 782, §3º e §5º, do CPC/2015. A análise destaca a relevância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com base em doutrinas renomadas e decisões do STJ. Também são examinados os fundamentos constitucionais e legais que sustentam a medida, bem como suas implicações práticas e críticas para o equilíbrio entre a recuperação de créditos públicos e a proteção dos direitos fundamentais dos devedores.

TESE

A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, no âmbito de execuções fiscais, pode ser determinada judicialmente, conforme os parâmetros do artigo 782, §3º e §5º, do Código de Processo Civil, desde que respeitados os direitos processuais das partes e garantido o devido processo legal. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A execução fiscal é um instrumento essencial para a recuperação de créditos públicos, e a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplência surge como uma medida coercitiva adicional. Doutrinadores como Fredie Didier Junior e Araken de Assis destacam que o artigo 782 do CPC/2015 reflete uma tendência de modernização dos mecanismos de execução, aproximando-os de sistemas mais eficientes e menos onerosos. A medida é vista como um instrumento subsidiário, devendo ser utilizada com parcimônia, para não violar princípios como a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ é relevante no contexto jurídico, pois uniformiza o entendimento sobre a aplicabilidade do artigo 782, §3º e §5º, do CPC/2015 nas execuções fiscais. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes é uma ferramenta que visa aumentar a efetividade da execução, mas deve ser precedida de ampla garantia do contraditório e do devido processo legal. A controvérsia analisada reflete a necessidade de equilíbrio entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e a proteção dos direitos fundamentais do devedor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º e §5º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram mencionadas súmulas diretamente aplicáveis à decisão, mas a Súmula 678/STJ pode ser considerada em casos relacionados à proteção de direitos fundamentais em processos executivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, apresenta elevada relevância, pois promove segurança jurídica e uniformidade de interpretação no âmbito das execuções fiscais. Reconhece-se a importância da medida de inclusão em cadastros de inadimplentes como instrumento coercitivo, mas ressalta-se a necessidade de observância rigorosa das garantias processuais. No futuro, a aplicação prática desse entendimento poderá gerar reflexos positivos na eficiência da recuperação de créditos públicos, mas também exigirá cautela para evitar abusos que possam lesar direitos fundamentais dos devedores.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão são sólidos, especialmente ao vincular a aplicação do artigo 782, §3º e §5º, do CPC/2015 aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. A argumentação apresentada pelo STJ reflete a preocupação em equilibrar os interesses das partes no processo executivo, o que é essencial para manter a legitimidade desse instrumento de cobrança. No entanto, a decisão também sinaliza a necessidade de aprimoramento na regulamentação e fiscalização da aplicação prática desse dispositivo, para evitar eventuais excessos. Em termos práticos, a decisão pode fortalecer os mecanismos de execução fiscal, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos devedores.


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