Princípios Constitucionais e o Direito à Nomeação em Concursos Públicos

Publicado em: 02/07/2024 Administrativo
Esta doutrina analisa a aplicação dos princípios constitucionais no direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos. Foca na obrigação da administração pública de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas.

"O postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade a diversos princípios constitucionais, corolários do merit system, dentre eles o de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CRFB/88, art. 5º, caput). O edital do concurso com número específico de vagas, uma vez publicado, faz exsurgir um dever de nomeação para a própria Administração e um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Precedente do Plenário: RE 598.099 - RG, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 03-10-2011."

Fonte Legislativa: