Prisão Preventiva e a Garantia da Ordem Pública
Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal"Vale ressaltar que a vítima, Raynara Rodrigues Santos, realizou o reconhecimento PESSOAL do acusado em sede policial, tendo apontado para o acusado, sem qualquer dúvida, como sendo um dos autores do crime de roubo que sofrera, como se infere dos termos de declarações e auto de reconhecimento acostados aos autos nos id's .50578407 e 50578408. Há que se ressaltar que se trata de delito praticado mediante grave ameaça, exercida através de arma de fogo e concurso de agentes. A ordem pública deve ser resguardada da reiteração de condutas como aquela descrita na denúncia, assegurando-se, da mesma forma, a própria credibilidade da justiça, face à necessidade de reprimir-se eficazmente comportamentos de tal gravidade."
Legislação:
- CPP/2015, art. 312
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