Ratificação de Atos Processuais após Declínio de Competência

Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal
Esta doutrina trata da possibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados pela Justiça Federal após o declínio de competência para a Justiça Estadual. Aborda a ausência de nulidade dos atos já praticados e a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO 
ESPECIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 
PARA A ESTADUAL. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ 
PRATICADOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO 
COMPETENTE. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182, STJ.
I - Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a decretação da 
incompetência absoluta da Justiça Federal, com o envio dos autos à 
Justiça Estadual, sem a prévia declaração da nulidade dos atos já 
praticados, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos atos 
processuais pelo juízo competente.
II - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos 
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do 
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da 
Súmula n. 182, STJ.
III - In casu, o agravante não demonstrou que os precedentes 
indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, ou, ainda, 
que houve mudança da jurisprudência deste Sodalício.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp n. 1.988.117/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, 
Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.) (Grifamos)

 

Legislação:

  • Súmula 182/STJ