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Representatividade em Recurso Especial no Direito Penal

Publicado em: 09/12/2024 Direito Penal
Discussão sobre a afetação de recursos especiais como representativos de controvérsia, com análise do impacto na uniformização de jurisprudência penal.

Trata-se de recurso especial interposto por André Luis Eustáquio Romualdo, representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, fundado na CF/88, art. 105, III, a, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça local. O recurso foi qualificado como representativo de controvérsia para definir a obrigatoriedade de redução proporcional da pena-base em recurso exclusivo da defesa.

Legislação:

 


 

CF/88, art. 105, III, a: Estabelece a competência do STJ para julgar recursos especiais.

CPC/2015, art. 1.036: Disciplina a afetação de recursos representativos de controvérsia.

CPC/2015, art. 1.037: Dispõe sobre a suspensão de processos durante a tramitação de recursos repetitivos.

Súmulas:

 


 

 

Súmula 393/STJ: Estabelece que não se aplica a reformatio in pejus em recursos exclusivos da defesa.

Súmula 297/STF: Define o alcance da competência do STJ em recursos especiais.


Informações complementares





TÍTULO:
AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS NO DIREITO PENAL E UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA



1. Introdução

O sistema jurídico brasileiro tem como objetivo a segurança jurídica, a isonomia e a previsibilidade das decisões judiciais. Nesse contexto, a afetação de recursos especiais como representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um mecanismo relevante para a uniformização de jurisprudência, especialmente no âmbito do direito penal

A identificação de temas recorrentes e controversos permite ao STJ estabelecer orientações que balizam decisões futuras, promovendo a racionalização do sistema processual e evitando decisões contraditórias.

Legislação:

CF/88, art. 105, III: Competência do STJ para julgar recursos especiais.  
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Afetação de recursos como representativos de controvérsia.  
Lei 8.038/1990, art. 26: Disposições sobre recursos nos tribunais superiores.  

Jurisprudência:

Afetação recursos especiais STJ  

Uniformização jurisprudência direito penal  

Recursos representativos controvérsia  


2. Recurso Especial, Direito Penal, STJ, Afetação, Uniformização de Jurisprudência

A afetação de recursos especiais pelo STJ é uma estratégia destinada a solucionar controvérsias jurídicas que impactam de forma significativa o sistema de justiça penal. Por meio desse instrumento, é possível consolidar entendimentos sobre temas complexos, promovendo a uniformidade e a previsibilidade das decisões judiciais.

No âmbito do direito penal, a uniformização de jurisprudência é ainda mais sensível, considerando as garantias fundamentais e a necessidade de evitar tratamentos desiguais. A sistemática de julgamento sob a forma de representativos de controvérsia assegura que decisões em casos paradigmáticos sejam aplicadas de forma ampla, mitigando a insegurança jurídica.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Garantia de acesso à justiça.  
Lei 13.105/2015, art. 1.037: Procedimentos para seleção de recursos representativos.  
CF/88, art. 5º, LIV: Princípio do devido processo legal.  

Jurisprudência:

STJ direito penal representativos  

Afetação STJ controvérsias  

Impacto uniformização direito penal  


3. Considerações Finais

A afetação de recursos especiais como representativos de controvérsia é um mecanismo essencial para garantir a isonomia e a segurança jurídica no sistema processual brasileiro, especialmente no direito penal. A uniformização de jurisprudência promovida pelo STJ assegura maior eficiência no tratamento de temas controversos, reduzindo a ocorrência de decisões divergentes.

Dessa forma, a aplicação consistente desse mecanismo fortalece a confiança na justiça, beneficiando tanto o poder público quanto os jurisdicionados ao estabelecer diretrizes claras e uniformes para a solução de litígios.



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