Responsabilidade Civil e Administrativa por Danos Ambientais
Publicado em: 28/06/2024 Meio AmbienteOs autores narram que em novembro de 1988 ajuizaram uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente em razão de desmate ilegal perpetrado pelo réu em imóvel de sua propriedade, em área correspondente a 25,00 ha (vinte e cinco hectares) de matas nativas secundárias, bem como a extração de lenha, tudo sem autorização do órgão competente, o que teria contrariado o disposto no art. 19 do Código Florestal, que condicionava a exploração mediante manejo sustentável e reposição florestal.
Fonte Legislativa: Código Florestal de 1965, art. 19
Lei 6.938/1981, art. 14, §1º
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