Substituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal
Explora as alternativas à prisão preventiva, destacando a jurisprudência do STJ e do STF sobre a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A doutrina enfatiza a necessidade de proporcionalidade e adequação das medidas cautelares impostas.

A prisão preventiva supõe prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria; todavia, por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo. A eles deverá vir agregado, necessariamente, pelo menos mais um dos seguintes fundamentos, indicativos da razão determinante da medida cautelar: (a) a garantia da ordem pública, (b) a garantia da ordem econômica, (c) a conveniência da instrução criminal ou (d) a segurança da aplicação da lei penal.

Legislação:

  • CPP/2015, art. 312
  • CPP/2015, art. 319