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Supressão de Instância no Habeas Corpus

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a supressão de instância no contexto de habeas corpus, enfatizando a necessidade de as questões serem previamente debatidas nas instâncias ordinárias. A discussão foca na vedação ao conhecimento de writs que substituem a revisão criminal.

"Ademais, conforme admitido pela própria defesa nas razões do presente agravo regimental, 'o Acórdão não enfrentou diretamente o tema da nulidade abordado', de modo que, não havendo as instâncias ordinárias se manifestado acerca da pretensão defensiva sob o mesmo prisma com que a questão foi ventilada nas razões da impetração, o não conhecimento do writ é medida que se impõe, sob pena de incursão em vedada supressão de instância"​​.

Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, I, e


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