Supressão de Instância no Habeas Corpus
Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal"Ademais, conforme admitido pela própria defesa nas razões do presente agravo regimental, 'o Acórdão não enfrentou diretamente o tema da nulidade abordado', de modo que, não havendo as instâncias ordinárias se manifestado acerca da pretensão defensiva sob o mesmo prisma com que a questão foi ventilada nas razões da impetração, o não conhecimento do writ é medida que se impõe, sob pena de incursão em vedada supressão de instância".
Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, I, e
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