Trancamento da Ação Penal Sem Identificação do Funcionário Público

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina explora a impossibilidade de prosseguir com uma ação penal por corrupção passiva sem que o funcionário público envolvido seja identificado e denunciado.

Não vejo como prosseguir uma ação penal em que a denúncia é pelo crime de corrupção passiva sem que tenha se identificado o funcionário público envolvido. É possível sim a denúncia de um particular, de uma pessoa que não exerça cargo público, mas não é, no meu entender, possível prosseguir a ação penal sem que se tenha identificado e denunciado o servidor público ‘corrupto’.

 

Fonte Legislativa: CP, art. 317.