Uniformização de Interpretação de Lei
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilA Lei n. 12.153/2009, prevê a uniformização de interpretação de lei para os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os arts. 18 e 19 do referido diploma legal dispõem sobre o cabimento do instrumento processual. De outro giro, a Lei n. 10.259/2001, também previu a utilização do instrumento de uniformização de interpretação de lei federal nos juizados especiais federais direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte Legislativa: Lei 12.153/2009, art. 18 e 19 Lei 10.259/2001, art. 14
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