Validade da Citação e Eficácia de Decisão Estrangeira

Publicado em: 26/06/2024 Direito Internacional
Esta doutrina aborda a validade da citação no processo estrangeiro e a eficácia da decisão no país de origem, destacando a importância da chancela consular e a aplicação da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela 
declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a parte 
requerida tomou conhecimento do processo.

II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta 
que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, 
eficaz no país em que proferida.

III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos 
documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da 
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, 
promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua 
substituição pela apostila. Observa-se que os documentos estrangeiros 
acostados aos autos, especialmente a sentença que se pretende homologar, 
possuem apostila do Departamento de Passaportes, Vistos e Legalizações, 
do Ministério das Relações Exteriores de Luxemburgo.

 

Legislação: