Vedação do Indulto para Crimes Impeditivos
Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal"Cumpre destacar que o Decreto Presidencial n.° 11.302/22 permite a concessão do indulto aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 5° do citado Decreto.
Ademais, o art. 7° traz os crimes não abrangidos. Contudo, é no art. 11 que repousa a celeuma interpretativa, pois ele veda o recebimento do indulto àquelas pessoas que ainda não cumpriram a pena por eventual crime impeditivo."
Legislação Citada:
- Decreto n. 11.302/2022, art. 5º
- Decreto n. 11.302/2022, art. 7º
- Decreto n. 11.302/2022, art. 11
Outras doutrinas semelhantes
Vedação do Indulto para Crimes Impeditivos no Decreto Presidencial
Publicado em: 30/07/2024 Direito PenalAnálise da vedação do indulto natalino para apenados com crimes impeditivos, conforme disposto no Decreto Presidencial n.º 11.302/2022. Discute a interpretação sistêmica dos artigos 5º e 11 do Decreto.
AcessarVedação do Indulto para Crimes Impeditivos
Publicado em: 30/07/2024 Direito PenalA análise sobre a vedação do indulto para crimes impeditivos no contexto do Decreto Presidencial n.º 11.302/2022, abordando a interpretação sistemática dos artigos 5º, 7º e 11 do decreto. A jurisprudência relevante do STJ e de outros tribunais é utilizada para embasar a decisão.
AcessarInterpretação Sistêmica do Indulto Natalino no Decreto Presidencial
Publicado em: 30/07/2024 Direito PenalDiscussão sobre a correta interpretação dos artigos 5º e 11 do Decreto n.º 11.302/2022, relacionados à concessão do indulto natalino, abordando a vedação a crimes não impeditivos e a necessidade de cumprimento integral da pena por crimes impeditivos.
Acessar