Vinculação ao Edital em Concursos Públicos
Publicado em: 25/09/2024 Administrativo"Em respeito ao princípio da vinculação ao edital, tanto a Administração quanto os candidatos devem seguir estritamente as regras nele contidas, sob pena de violação à legalidade e isonomia. A ausência de documentação adequada para a prova de títulos autoriza o indeferimento de pontuação, como previsto no edital."
Súmulas:
- Súmula 473/STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- Lei 12.016/2009, art. 1º: Regula o mandado de segurança como ação constitucional.
- CPC/2015, art. 1.037: Regula o processamento de recursos repetitivos.
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