Simulados da OAB
Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - Estudos
Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.
Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste.
- b) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este.
- c) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa.
- d) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. (Resposta Correta)
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contrato (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios contratuais (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Advogado empregado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- Sucumbência recíproca (Jurisprudência)
- Sucumbência parcial (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos).
- Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
- Súmula 512/STF (Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento).
- Súmula 105/STJ (Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC, art. 20. Lei 1.533/51, arts. 6º e 19).
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - O advogado Ramiro foi procurado por Hugo, inventariante, para atuar no processo de inventário do genitor deste. Em momento posterior, os irmãos de Hugo, José e Luiz, outros herdeiros do de cujus, conferiram procuração a Ramiro, a fim de ele também representá-los na demanda. Todavia, no curso do feito, os irmãos, até então concordantes, passam a divergir sobre os termos da partilha. Ramiro, então, marca reuniões, em busca de harmonização dos interesses dos três, porém não obtém sucesso.
Diante do caso narrado, por determinação do Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá
Diante do caso narrado, por determinação do Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá
- a) renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito.
- b) manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal.
- c) escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. (Resposta Correta)
- d) manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contrato (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios contratuais (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Advogado empregado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- Sucumbência recíproca (Jurisprudência)
- Sucumbência parcial (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos).
- Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
- Súmula 512/STF (Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento).
- Súmula 105/STJ (Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC, art. 20. Lei 1.533/51, arts. 6º e 19).
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - Nilza, advogada, responde a processo disciplinar perante certo Conselho Seccional da OAB, em razão da suposta prática de infração disciplinar que, se comprovada, poderá sujeitá-la à sanção de exclusão.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- a) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. (Resposta Correta)
- b) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer advogado regularmente inscrito, para exercício do controle externo.
- c) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é, em regra, público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer cidadão. Porém, excepcionalmente, pode ser decretado o sigilo, a critério da autoridade processante, quando justificada a necessidade de preservação do direito à intimidade.
- d) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita, em regra, em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contrato (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios contratuais (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Advogado empregado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- Sucumbência recíproca (Jurisprudência)
- Sucumbência parcial (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos).
- Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
- Súmula 512/STF (Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento).
- Súmula 105/STJ (Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC, art. 20. Lei 1.533/51, arts. 6º e 19).
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - Juliana é integrante da equipe de recursos humanos de certa sociedade anônima, de grande porte, cujo objeto social é o comércio de produtos eletrônicos. Encontrando-se vago um cargo de gerência jurídica, Juliana organizou processo seletivo, tendo recebido os currículos de três candidatas.
A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB, tendo se especializado em Direito Penal. A segunda, Patrícia, não é graduada em Direito, porém é economista e concluiu o doutorado em direito societário e mercado de capitais. A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB, tendo se especializado em Direito Penal. A segunda, Patrícia, não é graduada em Direito, porém é economista e concluiu o doutorado em direito societário e mercado de capitais. A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- a) Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.
- b) Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.
- c) Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica. (Resposta Correta)
- d) Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contrato (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios contratuais (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Advogado empregado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- Sucumbência recíproca (Jurisprudência)
- Sucumbência parcial (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos).
- Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
- Súmula 512/STF (Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento).
- Súmula 105/STJ (Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC, art. 20. Lei 1.533/51, arts. 6º e 19).
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- a) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. (Resposta Correta)
- b) Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral.
- c) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.
- d) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contrato (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios contratuais (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Advogado empregado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- Sucumbência recíproca (Jurisprudência)
- Sucumbência parcial (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
- CPC, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos).
- Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
- Súmula 512/STF (Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento).
- Súmula 105/STJ (Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC, art. 20. Lei 1.533/51, arts. 6º e 19).
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).