1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tráfico de entorpecentes. Ação cível. Efeitos da condenação. CP, CF/88, art. 91, II. Arts. 5º e 243, ambos. Perdimento de bens a favor da União. Recursos oriundos da traficância. Acórdão firmado em duplo fundamento. Constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ.
«1 - A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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4 - STF Crime militar. Competência. Crime. Militares no exercício de policiamento naval. Justiça Militar x Justiça Federal strito sensu. CPM, art. 9º, III, «d. CF/88, art. 91. Decreto 87.648/1982, art. 269.
«A atividade, desenvolvida por militar, de policiamento naval, exsurge como subsidiária, administrativa, não atraindo a incidência do disposto na alínea «d do art. 9º, III (CPM, art. 9º). A competência da Justiça Militar, em face da configuração de crime de idêntica natureza, pressupõe prática contra militar em função que lhe seja própria. Competência da Justiça Federal - strito sensu. Envolvimento de agente titular do mandato de prefeito e definição da competência do Tribunal Regional Federal. Precedentes: Recurso Criminal 1.464- 4Acórdão/STF, relatado pelo Ministro Sydney Sanches perante a Primeira Turma, com aresto veiculado no DJ 19/02/1987, Habeas Corpus Acórdão/STF, relatado pelo Ministro Néri da Silveira, perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no DJ 19/12/1991, p. 18.710, Habeas Corpus 69.649, relatado pelo Ministro Carlos Velloso perante a Segunda Turma, com aresto publicado no DJ 05/02/1993, Habeas Corpus 68.967, relatado pelo Ministro Paulo Brossard perante o Plenário, com acórdão veiculado no DJ 16/04/1993 e RE Acórdão/STF, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão perante o Plenário, com aresto veiculado no DJ 07/05/1993.... ()