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Decreto-lei 413/1969, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7054.3100

1 - STJ Cédula de crédito com garantia hipotecária. Constituição da garantia na própria cédula. Decreto-lei 413/69, art. 9º, Decreto-lei 413/69, art. 10, Decreto-lei 413/69, art. 14, Decreto-lei 413/69, art. 19, Decreto-lei 413/69, art. 24, Decreto-lei 413/69, art. 25 e Decreto-lei 413/69, art. 26. Dispensa do instrumento público. Validade do título executivo.


«A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio.... ()

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