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Decreto-lei 667/1969, art. 24-C - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 547.4798.7029.5874

1 - TJSP Reexame do acórdão proferido nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II. Policial Militar Inativo - Cessação dos descontos em seus proventos de aposentadoria da contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares, com alíquota instituída pela Lei 13.954/19, pugnando pela retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária nos moldes da Ementa: Reexame do acórdão proferido nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II. Policial Militar Inativo - Cessação dos descontos em seus proventos de aposentadoria da contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares, com alíquota instituída pela Lei 13.954/19, pugnando pela retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente apenas sobre o valor da parcela de seus proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem como a condenação da requerida à repetição dos valores descontados indevidamente de seus proventos. Nada obstante a inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, inserido pela Lei 13.954/2019, impõe-se observar a modulação dos efeitos do Tema 1177. - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido exordial, em detrimento da pretensa restituição.

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Doc. LEGJUR 505.0871.1867.9321

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão dos autores de que cessem os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos vencimentos, conforme Lei 13.954/2019, mantendo-se o desconto de 11% apenas sobre o valor Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão dos autores de que cessem os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos vencimentos, conforme Lei 13.954/2019, mantendo-se o desconto de 11% apenas sobre o valor excedente ao teto do RGPS. 2. Declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C (redação da Lei 13.954/2019) pelo A. STF (Tema 1177). 3. Modulação dos efeitos no julgamento dos embargos de declaração, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. 4. Ação parcialmente procedente. 5. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. LEGJUR 231.0021.0731.6833

3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Policial militar estadual reformado por ser portador de doença incapacitante. Reconhecimento da isenção da contribuição previdenciária de que trata o Lei 8.633/2005, art. 3º, parágrafo único, do estado do rio grande do norte. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.9700.6300

4 - TJSP Recurso Inominado. Policial Militar inativo. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, com a redação dada pela Lei Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar inativo. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, com a redação dada pela Lei 13.954/2019. Violação do pacto federativo. Norma que não tem a característica da generalidade. Inteligência da CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019. Precedentes do Supremo Tribunal Federal - ACO 3396 e 3350. Recurso Extraordiário 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão proferida, para determinar que a decisão tenha efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023 (Embargos de Declaração no RE 1.338750). Sentença mantida, com a observação de que a vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2023. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.8377.4000

5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019. VIOLAÇÃO DO PACTO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NORMA QUE NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA GENERALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACO 3396 E 3350. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.750 (TEMA 1177). SENTENÇA MODIFICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.3849.2200

6 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO - RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019 RECONHECIDA - REPETIÇÃO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO - RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019 RECONHECIDA - REPETIÇÃO DE VALORES - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1177 - INDEVIDA DEVOLUÇÃO - SENTENÇA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA NORMA FEDERAL APENAS A PARTIR DE 01/01/2023 - MANUTENÇÃO - Afastada a aplicação da norma inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal somente a partir de 1º de janeiro de 2023 - Ausência de trânsito em julgado do Tema - Irrelevância - Jurisprudência tanto do Egrégio STJ quanto do Colendo Supremo Tribunal Federal que admitem a aplicação imediata dos precedentes, independentemente da sua publicação ou do trânsito em julgado - Repetição de valores indevida em atenção à modulação dos efeitos temporais, pois reconhecida a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 661.6463.5877.6192

7 - TJSP Recurso Inominado. Policial Militar inativo. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, com a redação dada pela Lei 13.954/2019. Violação do pacto federativo. Norma que não tem a característica da generalidade. Inteligência da CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019. Precedentes do Supremo Tribunal Federal - ACO 3396 e 3350. Recurso Extraordiário 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão proferida, para determinar que a decisão tenha efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023 (Embargos de Declaração no RE 1.338750). Sentença reformada, com a observação de que a vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2023. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 220.4071.1944.9342

8 - STJ Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controvérsia sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada dos proventos de militar inativo do estado da Bahia. Ausência de impugnação, no recurso, à Lei estadual 14.265/2020, que serviu de fundamento à conclusão do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso ordinário não conhecido.


I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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