1 - STJ Tributário. CPMF. Adiantamento de valores ao Município. Conta pessoal de servidor. Isenção de CPMF. Descabimento. Lei 9.311/96, art. 3º, I. Inexistência de previsão. CTN, art. 111. Interpretação literal. Lei 4.320/64, art. 68.
«O adiantamento de numerário ao Município, feito por intermédio de depósito em conta pessoal de servidor (designado para geri-lo), não usufrui de isenção da CPMF. A Lei 9.311/96, em seu CPM, art. 3º, I, autorizou a isençãoF, tão-somente, a lançamentos em conta do Município, não estendendo tal benefício a importâncias destinadas a contas pessoais de servidores (regime de adiantamento previsto na Lei 4.320/64, art. 68), em que pese o fato de o destinatário final ser a própria entidade pública.... ()