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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.2890.2002.9200

1 - STF Crime militar. Habeas corpus. Processo penal militar. Crime de deserção. Perda da condição de militar antes do julgamento da apelação pelo Superior Tribunal Militar. Ausência de condição de procedibilidade. Impossibilidade de se prosseguir na execução da pena. CPPM, art. 456, § 4º. CPPM, art. 457, § 2º. Súmula 8/STM. Súmula 12/STM. CPM, art. 5º. CPM, art. 22. CPM, art. 132, VI. CPM, art. 187.


«1 - Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o CPPM, art. 457, § 2º e a Súmula 8/STM impedem a execução da pena imposta ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha a condição de militar no ato de julgamento do recurso de apelação. ... ()

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