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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 262 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.3170.3004.6400

1 - STM Crime militar. Acidente. Viatura militar em comboio. Concurso de crimes, na modalidade culposa. Lesão corporal (CPM, art. 210, § 2º). Dano em material ou aparelhamento de guerra (CPM, art. 262). Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares (CPM, art. 264). Absolvição dos réus por insuficiência de provas. Recurso ministerial improvido. Acidente decorrente de evento natural e imprevisível. Ausência de culpa. Fato atípico. Decisão unânime.


«Da análise das provas coligidas para os presentes autos de ação penal, resulta claro que o acidente envolvendo a viatura militar em questão ocorreu devido às más condições da estrada e à precária visibilidade provocada pela intensa chuva, motivo pelo qual confirma-se o decreto absolutório, alterando-se, contudo, o fundamento jurídico, do CPPM, art. 439, «e, para a letra «b, do mesmo dispositivo legal, por atipicidade da conduta. Apelo ministerial conhecido e improvido. Decisão Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 202.3170.3004.6300

2 - STM Crime militar. Dano em material de utilidade militar. CF/88, art. 142, § 1º. CPM, art. 262.


«I - A viatura militar, ambulância operacional, na ocasião do acidente, encontrava-se em missão de preparo de que trata o CF/88, art. 142, § 1º, sendo, portanto, material de utilidade militar, a que alude o CPM, art. 262. ... ()

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