Pesquisa de Jurisprudência

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 350 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 204.2890.2003.3300

1 - STM Crime militar. Favorecimento pessoal. CPM, art. 350.


«Pessoa que, sabendo ter o criminoso acabado de cometer o crime, o conduz em seu veículo para longe do local de sua ocorrência; é irrelevante, para a caracterização do favorecimento pessoal, que haja sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do criminoso, pois a expressão «autor de crime, consoante a iterativa jurisprudência que se aplica à matéria, tem sentido abrangente, alcançando, por conseguinte, não só aquele assim distinguido em face de decreto condenatório com trânsito em julgado, como também até mesmo aquele outro que acaba de cometer o crime. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.4844.3006.5400

2 - STM Furto e favorecimento pessoal. CPM, art. 240. CPM, art. 30, II. CPM, art. 350. CPPM, art. 439.


«Aceitabilidade da confissão prestada no IPM, quando, apesar de retratada em juízo, tal confissão se harmoniza e consoa com o acervo probatório predominante nos autos; suficiência do acervo probatório para evidenciar a responsabilidade do primeiro acusado, cabo Túlio, no cometimento do delito de furto, na forma tentada; incaracterização do delito de favorecimento pessoal, eis que a conduta dos demais acusados, cabos Menezes e Mustaval, não se acomoda a descrição legal de tal delito; provimento parcial ao apelo da defesa, mantendo integra a sentença na parte que condenou o cabo Tulio e reformando-a na parte que condenou os cabos Menezes e Mustaval, para absolver esses dois últimos acusados, com fulcro na alinea «b do art. 439 (CPPM, art. 439); unânime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa