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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 25 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 466.0793.3350.3642

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 254 MILITAR. ARQUIVAMENTO E POSTERIOR DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, AO ARGUMENTO DE PROVA NOVA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR, SUSTENTANDO QUE OS FATOS RELACIONADOS À CONDUTA DO PACIENTE JÁ TINHAM SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO ACUSADOR.

1.

Paciente Alex Nelson Barros da Silva Junior que foi preso em flagrante no dia 11/09/2018, por suposta prática do crime previsto no CPM, art. 254, após denúncia anônima indicando que em seu quintal haveria caixas de cerveja provenientes de crime, sendo arrecadados no local 47 (quarenta e sete) caixas de cerveja. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5609.5915

2 - STJ Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.


1 - A decisão do Juiz de Direito que determina a remessa de inquérito policial comum à Justiça Militar, por constatar a competência material desta última, não implica em anulação das provas produzidas e não faz coisa julgada quanto ao mérito da acusação, razão pela qual é perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, com base nos elementos informativos constantes no inquérito remetido, perante o Juízo Militar que recebeu os autos. ... ()

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