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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 314 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 190.0842.2006.6400

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Corrupção passiva e ativa (CPM. Art. 308 e CPM, art. 309). Nulidades. Formalidades não observadas para degravação das conversas interceptadas. Indeferimento de perícia requerida pela defesa. Ilegalidades não configuradas. Crime militar caracterizado. CPM, art. 9º, III, «a. Matéria constitucional. Incompetência desta corte superior. Exasperação da pena-base. Motivação idônea. Processos em andamento não mencionados. Agravo regimental não provido.


«1 - Quanto à suscitada nulidade da transcrição das conversas interceptadas, pela suposta ausência de cumprimento das formalidades previstas no CPPM, art. 48, e ao indeferimento de perícia de voz (contrariedade ao CPPM, art. 314), o decisum impugnado reconheceu, respectivamente, que: a) os profissionais que realizaram a diligência já eram previamente compromissados, tanto que integravam o Serviço de Inteligência da Polícia Militar; b) a negativa judicial apresentou motivação idônea e não ficou evidenciado o prejuízo a que haveria sido submetido o acusado. ... ()

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