Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção III - DOS PERITOS E INTÉRPRETES (Ir para)
- Preferência
- Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Parágrafo único - O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.
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