Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969
(D.O. 21/10/1969)
- Nomeação de peritos
- Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
- Preferência
- Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Parágrafo único - O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.
- Encargo obrigatório
- O encargo de perito ou intérprete não pode ser recusado, salvo motivo relevante que o nomeado justificará, para apreciação do juiz.
- Penalidade em caso de recusa
- No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário mínimo do país.
Parágrafo único - Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justa causa:
a) deixar de acudir ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
- Não comparecimento do perito
- No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.
- Impedimentos dos peritos e intérpretes
- Não poderão ser peritos ou intérpretes:
a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;
b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;
d) os menores de vinte e um anos.
- Suspeição de peritos e intérpretes
- É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição de juízes.