Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 113
Livro I - (Ir para)
Título X - (Ir para)
Capítulo Único - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (Ir para)
- Suscitantes do conflito
- O conflito poderá ser suscitado:
a) pelo acusado;
b) pelo órgão do Ministério Público;
c) pela autoridade judiciária.
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