Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção II - DO INÍCIO DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)
- Alegação de incompetência do juízo
- O procurador, antes de oferecer a denúncia, poderá alegar a incompetência do juízo, que será processada de acordo com o art. 146.
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