Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 70

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção III - DO ACUSADO, SEUS DEFENSORES E CURADORES (Ir para)
  • Identificação do acusado
Art. 70

- A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará o processo, quando certa sua identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo ou da execução da sentença, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

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