Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO (Ir para)
- Argüição de suspeição de perito e intérprete
- Os peritos e os intérpretes poderão ser, pelas partes, argüidos de suspeitos ou impedidos; e os primeiros, por elas impugnados, se não preencherem os requisitos de capacidade técnico-profissional para as perícias que, pela sua natureza, os exijam, nos termos dos arts. 52, letra [c], e 318.
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