Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 308

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA CONFISSÃO (Ir para)
  • Silêncio do acusado
Art. 308

- O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

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