Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 705

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo II - DOS RECURSOS (Ir para)
  • Casos de embargos
Art. 705

- O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.

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