Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969
(D.O. 21/10/1969)
- Recurso das decisões do Conselho e do auditor
- Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único - Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.
- Prazo para a apelação
- A apelação será interposta dentro em vinte e quatro horas, a contar da intimação da sentença ao procurador e ao defensor do réu, revel ou não.
- Recurso de ofício
- Haverá recurso de ofício:
a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos;
b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença for absolutória, ou não aplicar a pena máxima.
- Razões do recurso
- As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório. Conclusos os autos ao auditor, este os remeterá, incontinenti, à instância superior.
- Processo de recurso e seu julgamento
- Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas.
- Exposição pelo relator
- Anunciado o julgamento pelo presidente, o relator fará a exposição dos fatos.
- Alegações orais
- Findo o relatório, poderão o defensor e o procurador fazer alegações orais por quinze minutos, cada um.
- Decisão pelo Conselho
- Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º - O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.
§ 2º - O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de força maior.
- Não cabimento de embargos
- As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de segunda instância, não são suscetíveis de embargos.
- Efeitos da apelação
- A apelação do Ministério Público devolve o pleno conhecimento do feito ao Conselho Superior.
- Casos de embargos
- O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.