Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 568

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VIII - DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE «HABEAS CORPUS» (Ir para)
  • Recurso em caso de [habeas corpus]
Art. 568

- O recurso da decisão denegatória de [habeas corpus] é ordinário e deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida.

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