Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 686

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
  • Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
Art. 686

- A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.

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