Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 556

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo V - DA REVISÃO (Ir para)
  • Vista ao procurador-geral
Art. 556

- O procurador-geral terá vista do pedido.

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