Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 698

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo II - DOS RECURSOS (Ir para)
  • Processo de recurso e seu julgamento
Art. 698

- Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas.

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