Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 569

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VIII - DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE «HABEAS CORPUS» (Ir para)
  • Subida ao Supremo Tribunal Federal
Art. 569

- Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o termo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.

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