Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 510

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - REGRAS GERAIS (Ir para)
  • Cabimento dos recursos
Art. 510

- Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

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