Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 574

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Ir para)
  • Decisão sobre o cabimento do recurso
Art. 574

- Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, tenha ou não havido impugnação, para que decida, no prazo de cinco dias, do cabimento do recurso.

Parágrafo único - A decisão que admitir, ou não, o recurso, será sempre motivada.

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