Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 701
Livro V - (Ir para)
Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo II - DOS RECURSOS (Ir para)
- Alegações orais
- Findo o relatório, poderão o defensor e o procurador fazer alegações orais por quinze minutos, cada um.
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