Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 310
Livro I - (Ir para)
Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)
Capítulo III - DA CONFISSÃO (Ir para)
- Confissão fora do interrogatório
- A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 304.
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