Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 134

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO (Ir para)
  • Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Art. 134

- Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.

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