Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 507

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo Único - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Revalidação de atos
Art. 507

- Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por termo, no juízo competente.

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