Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 75

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção III - DO ACUSADO, SEUS DEFENSORES E CURADORES (Ir para)
  • Direitos e deveres do advogado
Art. 75

- No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código.

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