Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 505

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo Único - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Silêncio das partes
Art. 505

- O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse.

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